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O Fundo de Garantia FGTS foi criado com o intuito de proteger todos os trabalhadores demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho.
O saque integral do FGTS em 2022 foi alterado e ser sacado em parcelas caso necessário.
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Todos os meses o empregador deposita 8% do salário de seu funcionário na conta do FGTS.
Sendo assim, esse dinheiro funciona como uma reserva financeira que pode ser sacada integralmente em algumas situações, como:
- Demissão sem justa causa;
- Término do contrato;
- Rescisão por falência;
- Falecimento do trabalhador;
- Aposentadoria ou ter mais de 70 anos;
- Situação de emergência ou estado de calamidade pública;
- Doenças graves ou estado terminal;
- Três anos desempregado;
- Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.