Saque o Seu FGTS Hoje

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Como sacar: Para consultar informações sobre FGTS e Quotas do seu PIS e realizar saques você precisa do Cartão do Cidadão.

Separe a documentação necessária, que é bem simples para saque e confira sua Solicitação de Saque.

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?Quando há rescisão do seu contrato, cabe ao empregador realizar o contato a à Caixa, por meio do canal eletrônico chamado Conectividade Social, ou, no caso de ser empregador doméstico, por meio do programa eSocial.

Se a rescisão contratual se enquadrar em um dos casos de saque previstas, em até 5 dias úteis o trabalhador poderá sacar o seu FGTS.

Já para os casos de rescisão de contrato em acordo entre o trabalhador e o empregador, o trabalhador, para saque do FGTS, deverá comparecer a uma agência da

Caixa a partir do 5º dia útil do mês, contado da data de quitação da multa rescisória – no caso o Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS – GRRF, realizada pelo empregador.

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ATENÇÃO: A hipótese de saque por acordo entre o trabalhador e o empregador permitirá apenas um saque no valor de 80% do valor existente na conta vinculada.

Aguarde todo o processamento da multa rescisória!

Os 20% restantes poderão ser sacados após enquadramento do empregado em qualquer das outras hipóteses de saque FGTS.

?Nos demais casos, a solicitação de saque é feita pelo trabalhador ou seu representante em uma agência, que comparece a uma agência da Caixa Econômica Federal portando os documentos.?

Quando posso sacar meu FGTS?

– Na demissão, feita pelo empregador, sem justa causa;

– Na rescisão por acordo (a partir de 11/11/2017 – Lei nº 13.467/2017 – Reforma Trabalhista);

– No término do contrato por prazo determinado;

– Na rescisão do contrato por extinção total da empresa;

supressão de parte de suas atividades;

fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências;

falecimento do empregador individual ou decretação de nulidade do contrato de trabalho – inciso II do art. 37 da Constituição Federal, quando mantido o direito ao salário;

– Na rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;

– Na aposentadoria;

– No caso de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural previsto no Decreto n. 5.113/2004, que tenha atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal;

– Na suspensão do Trabalho Avulso;

– No falecimento do trabalhador;

– Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;

– Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;

– Quando o trabalhador ou seu dependente estiver acometido de neoplasia maligna – câncer;

– Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;

– Quando a conta permanecer sem depósito por 03 (três) anos ininterruptos cujo afastamento tenha ocorrido até 13/07/90, inclusive;

– Quando o trabalhador permanecer por 03 (três) anos ininterruptos fora do regime do FGTS, cujo afastamento tenha ocorrido a partir de 14/07/90, inclusive, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta;

– Na amortização, liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações adquiridas em sistemas imobiliários de consórcio;

– Para aquisição de moradia própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional;

– Na aquisição de Órtese e/ou Prótese não relacionadas ao ato cirúrgico e constantes na Tabela de Órtese, Prótese e Meios Auxiliares de Locomoção – OPM, do Sistema Único de Saúde – SUS, para promoção de acessibilidade e inclusão social.

Onde sacar o FGTS?

Nas salas de das agências Caixa, é possível realizar o saque do FGTS sem a necessidade do Cartão Cidadão, informando apenas o número do PIS/PASEP/NIT/NIS e a senha, para valores até R$ 1.500,00.

?O saque de valor igual ou inferior no valor de R$ 3.000,00 poderá  ser feito nas unidades lotéricas, Correspondentes Caixa Aqui, e nos postos de atendimento eletrônico.

Nas salas de autoatendimento para trabalhadores que possuem cartão do cidadão e senha. Nas demais situações o saque dos recursos pode ser realizados em qualquer agência da Caixa.

 

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